Grupo Parlamentar do PS/Açores pede fiscalização de norma do Orçamento de Estado

PS Açores - 4 de janeiro, 2012
O Grupo Parlamentar do PS/Açores vai pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva da norma interpretativa do Orçamento de Estado para este ano, que prevê que as verbas para pagamento às autarquias dos cinco por cento do IRS a que têm direito sejam retiradas às receitas próprias da Região Autónoma. “O pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade vai seguir hoje para o Tribunal Constitucional, já que a norma em causa, segundo a nossa leitura, não está conforme a Constituição, o Estatuto Político-Administrativo dos Açores e a Lei de Finanças Regionais”, explicou o líder parlamentar do PS/Açores. Segundo Berto Messias, as transferências destas verbas para as autarquias do país deve ser uma responsabilidade do Estado e, por essa razão, o Grupo Parlamentar socialista não concorda que, nos Açores, o montante em causa seja deduzido às receitas próprias da Região. O Presidente do Grupo Parlamentar do PS/Açores recordou, ainda, que já seguiu um outro pedido de fiscalização da constitucionalidade relativo a uma norma idêntica constante do Orçamento Rectificativo para 2011. “Lamentamos que o senhor Presidente da República não tenha utilizado os mecanismos de fiscalização preventiva que tem ao seu dispor relativamente ao Orçamento de Estado e, ao mesmo tempo, se mostre tão preocupado com as suas repercussões para o país”, afirmou Berto Messias. Messias disse, ainda, que “é fundamental que o senhor Presidente da República recuse a postura de desresponsabilização que o Estado tem assumido para com os Açores, tentando passar para a nossa alçada responsabilidades que são do Estado, porque os açorianos não são portugueses de segunda”. De acordo com o deputado socialista, o pedido de fiscalização abstracta da constitucionalidade refere-se à norma interpretativa que refere que a participação variável de cinco por cento no IRS a favor das autarquias “é deduzida à receita de IRS cobrada na respectiva região autónoma, devendo o Estado proceder directamente à sua entrega” às câmaras municipais. Berto Messias considerou que a Constituição é bem clara quando refere que as regiões autónomas têm o poder de dispor “das receitas fiscais nelas cobradas ou geradas”, enquanto a Lei de Finanças Regionais não deixa dúvidas ao referir que os Açores “têm direito à entrega pelo Governo da República das receitas fiscais relativas aos impostos que devem pertencer-lhes”. “Perante esta leitura, o Grupo Parlamentar do PS/Açores decidiu avançar para o Tribunal Constitucional, uma vez que não é aceitável que o Governo de Lisboa passe por cima da Constituição, do Estatuto e da Lei de Finanças Regionais nesta matéria”, reafirmou o deputado do PS/Açores.